Alô, Pinheirinho! Vereadores discutem criação do 1º polo gastronômico da região sul de Curitiba

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Dos quase 10 km de extensão da rua Nicola Pellanda, o Polo Gastronômico do Pinheirinho compreenderá um trecho de cerca de 2 km

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) começou a votar, na manhã desta terça-feira (9), a criação do Polo Gastronômico do Pinheirinho. Caso aprovado, ele seria o nono da cidade, mas o primeiro da região Sul

Dos quase 10 km de extensão da rua Nicola Pellanda, o Polo Gastronômico do Pinheirinho compreenderá um trecho de cerca de 2 km, entre a Alameda Nossa Senhora do Sagrado Coração e a Celeste Tortato Gabardo.

Querer a Nicola Pellanda inteira como um polo gastronômico ficaria complicado, então foi prospectado um trecho explicou o autor. A intenção é tornar este trecho da Nicola Pellanda uma área de convíviouma área de participação, que o pessoal possa criar alguns espaços, alguns nichos, não só no nicho gastronômicoMauro Bobato (PP), vereador

Além de incentivar o desenvolvimento dos empreendimentos na área da gastronomia, o autor afirmou que outros segmentos podem ser impulsionados, como a realização de feiras culturais, “porque vai levar gente, vai movimentar”.

A lei traz como objetivos o incentivo à realização de eventos culturais e gastronômicos na região e a promoção de melhorias na segurança, iluminação, calçadas e sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes. Com 29 votos “sim” na análise em primeiro turno, a proposta retorna à ordem do dia, nesta quarta-feira (10), e depende da confirmação pelo plenário.

Este polo gastronômico na região Sul, a gente torce que seja uma referência, que seja um grande avanço, talvez um piloto para novas intervenções. Mauro Bobato (PP), vereador

Curitiba, hoje, já conta com oito polos gastronômicos: da Itupava, lei municipal 15.010/2016; do Alto Juvevê, lei 15.098/2017; da Avenida Salgado Filho, lei 15.099/2017; de Santa Felicidade, lei 15.123/2017; do Água Verde, lei 15.168/2017; da Região Norte, lei 15.202/2018; da Alameda Prudente de Moraes, 15.428/2019; e do Petit Batel, lei 15.780/2020.

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