Assembleia aprova gratuidade ou desconto a idosos de baixa renda no transporte intermunicipal

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A medida amplia os direitos já previstos no Estatuto do Idoso e aguarda sanção do governador

No momento em que a sociedade celebra o Dia do Idoso, comemorado neste domingo (1º de outubro), em referência ao Estatuto do Idoso, os deputados aprovaram na Assembleia Legislativa do Paraná um projeto de lei que institui a gratuidade ou desconto na compra de passagens em linhas intermunicipais a pessoas idosas no Paraná. A iniciativa 257/2021 assegura o benefício a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e com renda de até dois salários mínimos. O texto também prevê a possibilidade de emissão da passagem via internet. O projeto aguarda a sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior.

A medida aprovada pelos deputados amplia os direitos já previstos no Estatuto do Idoso (Lei federal nº 10.741/2003), mas para transporte interestadual. Em âmbito estadual ela constava em outra legislação, mas que tinha vício de origem e perdeu a validade.

Pela proposta, deverão ser disponibilizados dois assentos gratuitos por veículo. Se já estiverem preenchidos, será oferecido um desconto de no mínimo 50% no valor da passagem para quem se enquadrar nos requisitos.

O benefício deve ser garantido em todos os horários e em todos os veículos (convencional, executivo e leito). As passagens deverão ser reservadas ou adquiridas nos pontos terminais com antecedência mínima de três horas antes da partida.

Estatuto do Idoso

No Brasil, em 1º de outubro de 2003, foi aprovada a Lei nº 10.741 (Estatuto do Idoso), prevendo em seu art. 2º que, ao idoso sejam garantidas todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. No art. 3º, o Estatuto ressalta que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica como idosos as pessoas com mais de 65 anos de idade em países desenvolvidos e com mais de 60 anos nos países em desenvolvimento.

Leis paranaenses relacionadas aos idosos

O Paraná tem várias leis aprovadas em benefício das pessoas idosas. A Assembleia disponibiliza o aplicativo “Agora é Lei no Paraná” que reúne em uma única plataforma digital leis estaduais. Com apenas um toque e de qualquer lugar, é possível consultar a legislação vigente pelo celular e garantir a aplicação do que determina a Lei. O aplicativo pode ser baixado na versão Android e IOS de forma gratuita no site da Assembleia Legislativa. A consulta pode ser feita por tema, palavra-chave ou nome do autor da Lei.

Confira algumas leis aprovadas no Paraná:

  • Junho Violeta – Lei estadual 20.252/2020 – Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Junho Violeta, mês de conscientização e prevenção contra a violência à pessoa idosa.
  • Prioridade em bancos para idosos – Lei estadual 19.473/2018 – Dispõe sobre o atendimento prioritário aos idosos e às pessoas portadoras de necessidades especiais nos terminais de autoatendimento das agências bancárias no Estado do Paraná.
  • Atendimento prioritário– Lei 13.424 – Garante o processamento preferencial aos procedimentos administrativos que tramitam junto a qualquer dos Poderes do Estado, nos quais figure como parte pessoa idosa.
  • 2ª via grátis para idosos roubados – Lei 13.455 – Dispõe sobre isenção do pagamento de taxa para confecção de segunda via de documentos de pessoas idosas, que tenham sido roubados ou furtados.
  • Prioridade para idosos em hospitais – Lei 14.193 – As pessoas físicas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos perceberão, dos responsáveis pelos órgãos públicos e pelos estabelecimentos comerciais em geral, tais como, hospitais, postos de saúde, repartições nas áreas de educação, energia, habitação, saneamento, saúde, comunicação, farmácias, restaurantes, cinemas, livrarias, teatros, estádios de futebol, tratamento prioritário no atendimento e na consecução de todas as diligências ou atos que se fizerem necessários para a observância de seus legítimos interesses.
  • Cadeira de rodas em shoppings – Lei 16.048 – Obriga o fornecimento de cadeiras de rodas para deficientes físicos e idosos, pelos centros comerciais, shopping-centers ou estabelecimentos similares, em todo Estado do Paraná, conforme especifica.
  • Comunicar casos de maus tratos aos idosos – Lei 18.852 – Determina a comunicação, por parte dos hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde do Estado, da ocorrência com indícios de maus tratos que envolva idosos, na forma que especifica.
  • Lei que obriga hospitais a informar idoso sobre direito a acompanhante na internação – Lei 17.364 – Dispõe sobre a garantia de informação ao idoso acerca de seu direito de manter acompanhante no período em que estiver internado ou em observação em hospitais.
  • Idosos têm direito a meia-entrada em eventos esportivos, de lazer e cultura – Lei 14.043 –
    Fica assegurado aos idosos o pagamento de meia-entrada referente ao valor efetivamente cobrado para ingresso em casa de diversão, de espetáculos teatrais, musicais, circenses, em casa de exibição cinematográfica, parques, estádios, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer no Estado do Paraná.

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