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A 4ª Operação Resgate foi feita em parceria entre a pasta com a DPU (Defensoria Pública da União), o MPT (Ministério Público do Trabalho), MPF (Ministério Público Federal), Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal (PRF)

Nos meses de julho e agosto deste ano, 593 pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão, durante a maior operação conjunta do país, segundo balanço do MPT (Ministério Público do Trabalho) e demais órgãos federais do trabalho.

A maior parte dos resgatados eram trabalhadores rurais da região Sudeste do país. Os estados com maior número de resgatados foram Minas Gerais, com 291 pessoas, seguido de São Paulo, com 143.
Os resgates foram feitos em todas as regiões do país, com 445 concentrados na região sudeste.

Na área rural, a maioria dos casos se passaram em áreas de cultivo de cebola (141), horticultura (82), de café (76) e de alho (59), enquanto a área urbana teve maior parte das ocorrências nas áreas de construção civil, clínicas de dependentes químicos e restaurantes.

Até o momento, 55% das rescisões já foram pagas aos trabalhadores, um total de R$ 1,91 milhões.
A operação também resgatou 18 crianças e adolescentes submetidos a trabalho infantil, das quais 16 também estavam sob condições semelhantes à escravidão.

A região Nordeste ficou em segundo entre as regiões da lista com mais resgates, tendo 91 trabalhadores resgatados.

A 4ª Operação Resgate foi feita em parceria entre a pasta com a DPU (Defensoria Pública da União), o MPT (Ministério Público do Trabalho), MPF (Ministério Público Federal), Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Além do resgate de trabalhadores, a operação busca verificar o cumprimento das regras de proteção ao trabalho, permitir a coleta de provas para responsabilizar, nas esferas criminal e trabalhista, os responsáveis pela exploração dos trabalhadores e assegurar a reparação dos danos individuais e coletivos causados aos resgatados.

Em agosto de 2023, a fase anterior da operação retirou mais de 532 trabalhadores de situação análoga à escravidão em 22 estados.

COMO DENUNCIAR

Para denunciar situações de trabalho escravo, qualquer um pode entrar em contato por meio do Sistema Ipê, ligado ao MTE, ou do Disque 100.

O Ipê recebe e encaminha denúncias exclusivas de crime de redução a trabalho análogo ao de escravo. O Disque 100, por sua vez, é para qualquer violação dos direitos humanos e gerido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

No portal do MTE, a triagem das denúncias é feita por algoritmos. Pode ser acessado em português, inglês, espanhol e francês.

Já no Disque 100 denúncias de todo o Brasil chegam por meio de ligações telefônicas gratuitas e anônimas.

O artigo 149 do Código Penal define o trabalho análogo ao de escravo e estabelece prisão de dois a oito anos e multa. A Instrução Normativa nº 2, do Ministério do Trabalho, de 2021, reforlça o que diz o artigo e detalha critérios para configuração do crime.

O trabalho é considerado análogo à escravidão se submete a pessoa a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes, além da escravidão por dívida ou retenção no local de trabalho. Se um caso atender a qualquer um desses critérios já pode ser enquadrado no crime.

A instrução normativa ainda define o trabalho forçado como aquele exigido sob ameaça física ou psicológica e para o qual o trabalhador não tenha se oferecido ou no qual não deseje permanecer espontaneamente. Já o trecho sobre condição degradante se refere a qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador.