Escute a materia
Getting your Trinity Audio player ready...
|
O objetivo era que a alteração já entrasse em vigor a partir de 2027, o que também foi vetado
O governo federal sancionou nesta quinta-feira (1) as mudanças do ensino médio aprovadas pelo Congresso em julho deste ano, mas vetou o trecho que fazia mudanças no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
Na proposta do Legislativo, o estudante poderia optar por uma das áreas do conhecimento, independentemente do itinerário cursado no ensino médio para fazer a prova.
O objetivo era que a alteração já entrasse em vigor a partir de 2027, o que também foi vetado.
A gestão de Camilo Santana à frente do MEC já havia manifestado que não tinha intenção de fazer mudanças no formato do Enem.
Em novembro de 2023, o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), responsável pelo exame, afirmou que a ideia era manter uma prova única, ancorada em uma nova matriz de conhecimentos alinhada à formação geral da Base Nacional Comum Curricular.
Está descartada, portanto, a ideia do governo Jair Bolsonaro (PL) de ter versões diferentes da prova como forma de se adequar à reforma do ensino médio.
As mudanças, publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (1) inclui as alterações discutidas pelo Congresso Nacional na LDB (Lei de Diretrizes e Bases).
Entre as principais mudanças, estão a alteração na carga-horária anual dos alunos, que prevê aumento de carga mínima comum ao longo dos três anos, de 1.800 horas para 2.400. O novo molde do ensino médio passa a ser implementado a partir de 2025.
Parte comum:
Nova lei prevê aumento de carga mínima comum ao longo dos três anos.
- Como é: esse bloco é menor, com 1.800 horas (60%)
- Como fica: alunos devem cursar 2.400 horas (80%) da parte comum
- Exceção da parte comum para o ensino técnico:
- Previsão menor da parte comum busca garantir oferta de ensino técnico com carga horária maior.
- Como é: no modelo atual, a parte comum para ensino técnico é a mesma para os outros itinerários, de 1.800 horas
- Como fica: Cai de 2.400 para 2.100 horas, sendo que 300 horas desse montante devem aliar a formação geral e o ensino técnico