Normas de saúde e segurança no trabalho podem mudar para incluir motorista de aplicativo e MEIs

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TST (Tribunal Superior do Trabalho) entregou proposta ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) após estudo em parceria com a USP

Um grupo de trabalho da USP (Universidade de São Paulo) coordenado pelo professor e juiz Guilherme Feliciano está propondo alterações nas normas de saúde e segurança para abranger as mudanças no mercado de trabalho e nas relações trabalhistas com a chegada dos aplicativos, a criação do MEIs (Microempreendedor individual) e o home office.

O estudo, realizado em parceria com o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e o Ministério Público do Trabalho, propõe ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a atualização de três NRs (Normas Regulamentadoras), 1, 12 e 17.

As principais propostas dizem respeito à inclusão de trabalhadores a distância e de quem trabalha por meio de plataformas, novas regras para MEI e inclusão das doenças psicossociais nos riscos à saúde.

Segundo o professor Feliciano, a mudança na NR 1 é necessária porque essa norma é a que abrange todas as outras. A principal alteração estaria ligada à inclusão e responsabilização de empresas sobre saúde e segurança.

Uma das propostas é mudar a definição do que é local de trabalho, para abranger não só instalações físicas como espaços de trabalho remoto e virtuais, incluindo as plataformas digitais. O motivo é que, mesmo em ambiente virtual, é possível desenvolver doenças ou sofrer assédios com metas abusivas.

“Uma das preocupações do grupo foi a de atualizar essas normas regulamentadoras de acordo com as novas características do mundo do trabalho, especialmente com a introdução das novas tecnologias, com esta nova realidade que tem sido identificada por dígito”, diz Feliciano.

Para isso, foi proposta a mudança da definição do que é ambiente de trabalho e de qual trabalhador deve estar protegido. No que diz respeito ao ambiente, a norma definia local de trabalho como “área onde são executados os trabalhos”.

A proposta é alterar para “ambiente designado para a execução de atividades profissionais, abrangendo tanto instalações físicas quanto espaços virtuais, incluindo plataformas digitais e ambientes de trabalho remoto”.

No caso dos trabalhadores e empresas, a proposta é para que o texto passe a ser da seguinte forma: “As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores (neles incluídas as tomadoras de serviços e contratantes), empregados (urbanos e rurais) e trabalhadores, neles compreendidos, mas não se limitando, os estagiários e os servidores públicos estatutários”.

Feliciano entende que, desta forma, até mesmo trabalhadores voluntários estariam protegidos.
No caso do MEI, a alteração proposta é para que mesmo os microempresários sejam obrigados a fazer o gerenciamento do ambiente para “identificar, avaliar e controlar riscos no ambiente de trabalho”.

A sugestão vai além, com a criação de manual de orientação a esses empreendedores, que desde 2019 estão desobrigados de apresentar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

A NR 12 diz respeito a questões ligadas ao manejo de máquinas. A principal alteração está ligada ao aprendizado de como operar, o que deve ser feito antes mesmo de a máquina chegar à empresa, e a melhora da comunicação com a empresa produtora do equipamento, o que pode evitar acidentes.

A NR 17, que trata trata da ergonomia, recebe sugestões ligadas a forma de evitar doenças ocupacionais, passando pelas osteomusculares -as mais comuns-, incluindo LER (lesões por esforço repetitivo), e até mesmo questões psicossomáticas, muitos ligadas a quem trabalha a distância -e, em geral, sozinho-, e pode ser acometido mais facilmente por depressão e burnout.

As NRs passaram a ser editadas em 1978. Há hoje 38 normas regulamentadoras. A alteração é feita pelo MTE, após estudos. Por isso o documento conjunto, entregue pelo TST ao MTE na semana passada, é uma sugestão do que pode ser mudado.

A advogada Elisa Alonso, especialista em direito do trabalho, afirma que as NRs são mais facilmente seguidas por empresas de grande porte, com mais recursos e que podem ter maiores prejuízos ao não cumprir as regras. As menores esbarram em condições econômicas e, por isso, podem não observar todas as normas.

Elisa avalia as mudanças propostas como positivas. “Considerando que a proposta de alteração das NRs tem por principal objetivo modernizar as normas, ajustando-as às novas realidades do mercado de trabalho e às inovações tecnológicas, não restam dúvidas quanto ao acerto”, diz.

Em nota, o MTE afirma que recebeu as sugestões e há comissão tripartite para debater o tema, conforme determinado pelo decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023.

“No entanto, cabe enfatizar que qualquer criação, revisão ou alteração nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho devem obedecer aos procedimentos previamente estabelecidos nas regras de atuação da CTPP [Comissão Tripartite Paritária Permanente] , respeitada a agenda regulatória”, diz.

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