Após protesto e ameaça de paralisação, juiz proíbe que motoristas e cobradores ‘cruzem os braços’ em Curitiba

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Categoria faz pressão para que empresa leiloada quite verbas trabalhistas; juiz estipulou multa diária de R$ 50 mil caso a decisão não seja cumprida

Horas após o Sindimoc (Sindicato de Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana) promover uma manifestação para pressionar a empresa CCD Transporte Coletivo a quitar verbas trabalhistas em atraso, a Justiça concedeu uma liminar que proíbe a categoria a paralisar o serviço.

A decisão do juiz substituto Thiago Flôres Carvalho foi tomada após a Urbs (Urbanização de Curitiba), responsável pelo gerenciamento e planejamento do transporte coletivo na capital paranaense, ingressar com uma ação contra o sindicato para evitar a paralisação.

Durante a manifestação, motoristas e cobradores afirmaram que, embora a CCD tenha sido leiloada e esteja em recuperação judicial, ainda não receberam 13º salários, férias e FGTS. Segundo a categoria, em alguns casos, esses benefícios estão atrasados há mais de cinco anos.

“A CCD foi adquirida via leilão por outro grupo há cerca de cinco meses. Nós precisávamos que o FGTS fosse regularizado, o 13º pago e que os trabalhadores tivessem direito a férias. Quase 1 mil trabalhadores estão sendo afetados. Se não tivermos uma resposta, vamos paralisar o transporte público de Curitiba”, disse Vanusa Pereira Coelho à Banda B antes da decisão judicial.

Na ação, a Urbs alegou que a empresa RT Curitiba Transportes Coletivos S/A assumiu uma “parcela do serviço” anteriormente prestado pela CCD, mas não se responsabilizou pelo “ônus trabalhista” acumulado antes da aquisição. A Urbs também enfatizou que a paralisação ameaçada pela categoria não possui justificativa e resultará em prejuízos significativos.

“[A Urbs] explicitou que não se trata, a rigor, de direito de greve, até porque a paralisação do serviço não irá surtir o resultado desejado de alterar o plano de recuperação judicial, mas servirá apenas a embaraçar serviço essencial, utilizado por diversos trabalhadores de outros setores também essenciais (saúde, segurança pública, etc.). Pediu, assim, tutela inibitória, a fim de que a parte ré se abstenha de promover atos tendentes à paralisação do serviço de transporte público”, diz trecho da decisão.

Thiago Flôres Carvalho estipulou uma multa diária de R$ 50 mil ao sindicato caso a decisão não seja cumprida e a paralisação do serviço ocorra.

O que diz a CCD

Procurada pela Banda B, a CCD Transporte Coletivo afirmou que os pagamentos das verbas trabalhistas serão feitos de maneira gradual, conforme as “possibilidades orçamentárias”. A empresa, contudo, não informou um prazo para a conclusão dos pagamentos. Veja a nota na íntegra abaixo:

“A CCD informa que a prioridade no processo de venda da empresa foi manutenção dos empregos até maio de 2025.

Os débitos existentes estão sendo quitados gradativamente conforme as possibilidades orçamentárias durante o processo de recuperação judicial.”

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