Nova lei determina divulgação de informações de pacientes não identificados

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A nova legislação, entrará em vigor a partir do dia 30, em todo o Paraná.

No próximo dia 30 de setembro, entra em vigor, em todo o estado do Paraná, a nova lei que determina a divulgação de informações para facilitar o gerenciamento de pessoas não identificadas civilmente que se encontrem em unidades emergenciais, conveniadas ou não pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A legislação visa garantir mais rapidez na localização dos familiares, promovendo a qualidade dos serviços prestados.

As informações deverão ser publicadas em 48 horas após a internação de um paciente não identificado civilmente, constando uma foto, bem como informações do local e condições em que foi ele encontrado. Para fins de preservação do direito à intimidade, em nenhuma hipótese será divulgado o estado de saúde do paciente, o procedimento ou os cuidados que foram ou serão realizados. A divulgação da imagem será feita estritamente com fins de auxílio à localização de familiares ou responsáveis do internado.

Claudia Maria Favretto, técnica de enfermagem da Prefeitura Municipal de Curitiba, reforça que a iniciativa contribuirá muito para que família e paciente se reencontrem o mais breve possível.

“A divulgação de informações com certeza fará muita diferença e vai colaborar ainda para o processo de recuperação dos pacientes, prevenção de males como a contaminação, muitas vezes comuns nos ambientes hospitalares, além da liberação dos leitos com maior rapidez para atender a demanda que sempre é grande”comentou

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