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Para ter acesso aos descontos, os usuários precisam instalar o sistema de cobrança eletrônica
A EPR Litoral Pioneiro, concessionária que vai administrar a BR-277, no trecho que liga Curitiba às praias do Paraná anunciou um programa que prevê descontos na tarifa do pedágio. A iniciativa, segundo a concessionária, é pautada nos termos de Contrato de Concessão, assinado com a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) no último dia 30 de janeiro.
O programa de desconto tem algumas regras, as quais os usuários de rodovias precisam estar atentos. Para ter acesso, por exemplo, é preciso que o motorista tenha em seu carro um sistema de cobrança eletrônica, como é o caso do ‘Sem Parar’, por exemplo.
De início, segundo a concessionária, todo os usuários com o sistema terão 5% no desconto básico de tarifa. O desconto é válido também para os caminhoneiros.
No chamado ‘Desconto para Usuários Frequentes’, os veículos de passeio terão desconto da 2ª a 30ª passagem pelo trecho. Em São José dos Pinhais, o desconto alcança 56% na média mensal considerando 30 passagens no mesmo sentido dentro do mesmo mês.
“É algo que vai beneficiar os motoristas que utilizam frequentemente as rodovias e já é um dos diferenciais que os usuários poderão usufruir com a nova administração das estradas”, diz Fernando Millléo, Gerente de Operações da EPR Litoral Pioneiro.
A terceira vantagem é para motociclistas, que terão isenção de pagamento para motocicletas.
Como funciona
O primeiro ponto a se considerar é que para ter acesso aos descontos os usuários precisam instalar o sistema de cobrança eletrônica. É a partir do dispositivo que todos os registros de passagem serão computados e consequentemente os descontos serão automaticamente aplicados para o pagamento da fatura enviada pela operadora do TAG instalado no veículo.
O Desconto Básico de Tarifa (DBT) será concedido a todos os usuários e o Desconto para Usuários Frequentes (DUF) aos veículos de passeios. (O DUF começa a contar a partir da segunda passagem pela praça de pedágio, no mesmo sentido da rodovia e dentro do mesmo mês de calendário.
A redução progressiva do DUF ocorre até a trigésima passagem no mês, conforme percentual fixo de redução em relação à tarifa cobrada na passagem anterior, até atingir a tarifa mínima determinada para aquela Praça de Pedágio, dentro do mesmo mês de calendário.
Ao atingir a trigésima passagem no mês, a tarifa mínima será cobrada em todas as passagens adicionais até o final do respectivo mês calendário.
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