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Juiz considerou que as acusações foram feitas pelo MP sem a apresentação de provas ou sequer a individualização das condutas dos acusados
O juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determinou o arquivamento de ação de improbidade administrativa que havia sido apresentada em 2019 pelo Ministério Público do Paraná contra o ex-governador Beto Richa e mais 12 pessoas e algumas empresas.
O MP pode recorrer da decisão que arquivou a ação de improbidade. A ação era decorrência da chamada “Operação Piloto”, deflagrada pela Operação Lava Jato em 2018.
O magistrado considerou que as acusações foram feitas pelo MP sem a apresentação de provas ou sequer a individualização das condutas dos acusados.
Na decisão, o juiz cita que durante o andamento da ação houve uma relevante alteração legislativa na Lei de Improbidade Administrativa, principalmente, na tese fixada em que é “necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se a presença do elemento subjetivo – dolo”.
Alteração na lei — Diante da mudança, o juiz determinou ao MP que emendasse a ação, sob pena de inépcia da mesma, indicando especificamente as condutas imputadas a cada réu. “No entanto, mesmo intimado, o requerente MPPR não cumpriu com a decisão judicial, trazendo argumentos desprovidos de embasamento legal e jurisprudencial”, diz um trecho da sentença.
Diante disso, o juiz julgou extinta a ação civil pública.”Não há outra medida processual judicialmente a ser adotada senão indeferir-se a petição inicial, porque inepta, já que o pedido se tornou indeterminado, haja vista que o requerente Ministério Público do Estado do Paraná deliberadamente não se incumbiu do ônus que lhe cabia”, citou o juiz, explicando que a extinção da ação contra Beto Richa “não alcança e nem modifica a coisa julgada já operada em relação aos réus Odebrecht Transport S/A, Luiz Antônio Bueno Junior, Benedicto Barbosa da Silva Junior, Luciano Ribeiro Pizzatto e Nelson Leal Junior, mantendo-se incólume a respectiva sentença”.
Beneficiados — A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba beneficia não só Beto Richa, mas também Ezequias Moreira, Deonilson Roldo, Pepe Richa, os empresários Jorge Atherino e José Maria Muller, dentre outros.
“Sigo confiando na Justiça para restabelecer a verdade”, afirmou Beto Richa. “Mas o prejuízo político, a dor pessoal e o sofrimento familiar a que fomos submetidos, todos nós, não têm recuperação. Essas cicatrizes estão impressas na alma.”
A vitória na esfera cível pode se repetir no processo criminal em que Beto Richa responde na Justiça. A expectativa de anulação da ação penal aumentou depois que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou as provas obtidas através dos sistemas MyWebDay e Drousys do “Setor de Operações Estruturadas” da Odebrecht. A partir daí, diversos políticos denunciados recorreram à Justiça para anular os processos e obtiveram êxito. Os advogados de Beto Richa devem seguir a mesma estratégia.
Apelido Piloto — O nome de Beto Richa constava no sistema da Odebrecht com o apelido Piloto — codinome dado ao ex-governador pelo gosto por corridas automobilísticas e que acabou “batizando” uma das muitas fases da Lava Jato.
A decisão de arquivamento na esfera cível, embora ainda haja recurso, é, sem dúvida, uma vitória do ex-governador Beto Richa que tem dito para quem quiser ouvir que pretende participar da eleição de Curitiba em 2024.
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