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O caso tramita em sigilo no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná — por causa da prerrogativa de foro do parlamentar
O Ministério Público do Paraná (MP) denunciou o deputado estadual Gilberto Ribeiro (PL) pelo crime de “rachadinha” e pela contratação de funcionário fantasma no gabinete dele na Assembleia Legislativa do Paraná. O caso tramita em sigilo no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná — por causa da prerrogativa de foro do parlamentar.
A denúncia, obtida com exclusividade pelo Blog Politicamente, narra que um pouco antes das eleições de 2010, Gilberto Ribeiro contrata uma pessoa para coordenar e estruturar a equipe de campanha, com a promessa de que “como forma de retribuição pelos serviços realizados no período eleitoral e pelas doações oficiais efetuadas em benefício de sua campanha, o então candidato Gilberto Ribeiro comprometeu-se a contratar, caso eleito, alguns dos integrantes de sua equipe para cargos em comissão na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná sem a necessidade de que efetivamente prestassem os serviços inerentes aos cargos ou para que prestassem de forma apenas simulada e ocasional, seja na sede do Legislativo Estadual em Curitiba, seja no escritório parlamentar
em São José dos Pinhais”, diz um trecho do documento do MP.
Dentre as pessoas contratadas para a campanha de 2010, o MP destaca 17 pessoas — sendo que 14 fizeram doações para a campanha de Gilberto Ribeiro que somaram pouco mais de R$ 50 mil. Dentre estas pessoas, duas chamaram a atenção, um que seria pintor e outra que trabalharia como taxista. Após a investigação e uma série de depoimentos tomados, o MP aponta que oito destas pessoas foram contratadas pelo deputado na Assembleia Legislativa, mas não trabalharam.
“Uma vez eleito e empossado no cargo de deputado estadual, o denunciado Gilberto Ribeiro concretizou a contratação de alguns integrantes da sua equipe de campanha, além de outras pessoas, como funcionários fantasmas, bem como exigiu, de alguns deles, o pagamento de valores decorrentes dos seus vencimentos, em ato vulgarmente denominado de rachadinha”, aponta o MP num trecho da denúncia.
Depósito na conta e transferência para os filhos — Por conta disso, o deputado Gilberto Ribeiro foi acusado de peculato — que é o crime de desvio de dinheiro público, já que, de acordo com a denúncia, o parlamentar ficou com parte do dinheiro dos servidores da Alep. Durante a investigação, os promotores solicitaram a quebra do sigilo bancário do deputado e constataram um depósito suspeito. Em 20 de agosto de 2013, é creditada na conta de Gilberto Ribeiro o valor de R$ 44 mil — que foi depositado, segundo a denúncia, da esposa de um servidor do gabinete que é apontado como sendo funcionário fantasma.
E não foi só o deputado que recebeu dinheiro na conta. Logo em seguida ao depósito na conta de Gilberto Ribeiro, os extratos bancárias mostrar que dois filhos dele receberam cada um R$ 22 mil via transferência — cuja titular é a esposa do funcionário fantasma.
De uma outra servidora, esta não apontada pelo MP como fantasma, Gilberto Ribeiro teria recebido R$ 46.879,28 no período de dezembro de 2013 a janeiro de 2015, quando ela teria sido, ainda segundo a denúncia, coagida a devolver parte do salário sob a ameaça de exoneração do cargo em comissão.
Ao fim, o MP argumenta que Gilberto Ribeiro desviou dinheiro público por 72 vezes e em 13 oportunidades teria cometido o crime de concussão — que “consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.
Réu — A denúncia contra o deputado estadual Gilberto Ribeiro foi aceita pelos desembargadores do Órgão Especial do TJ paranaense na sessão do dia 3 de abril de 2023. A defesa do parlamentar, representada pelos advogados Marcus Vinícius Cubas Baczynski, Ádamo Ribeiro Inácio e Jonas Augusto de Freitas, ingressou com um embargo de declaração, ainda no mês de abril, “por apresentar obscuridade a respeito do efeito da decisão, bem como omissão sobre a a continuidade do feito em julgamento”.
Em síntese, os defensores argumentaram que a sessão do TJ se restringia ao recebimento ou não da denúncia, não sendo correto o acórdão “julgar procedente a ação” — o que só pode acontecer após a apresentação da defesa prévia do acusado. O recurso foi julgado em sessão virtual entre os dias 17 e 21 de julho de 2023.
A desembargadora relatora, Sonia Regina de Castro, que assumiu o processo após um pedido de afastamento magistrada Maria José de Toledo Marcondes Teixeira do Órgão Especial do TJ, acolheu em parte os embargos de declaração, para “corrigir o erro material constatado e determinar a retificação do resultado do julgamento” — ao invés de receber e julgar procedente a ação criminal do MP, constar apenas o recebimento da mesma. A relatora, no entanto, não reconheceu a “apontada omissão em relação ao prosseguimento do feito” levantada pelos advogados de Gilberto Ribeiro.
Outro lado — O Blog Politicamente entrou em contato com a defesa do deputado Gilberto Ribeiro, mas até o momento não houve um retorno.
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