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Os consumidores devem ser melhor informados sobre a cobrança da taxa de serviço ou gorjeta no Paraná. É o que define uma proposta aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa do Paraná, em primeira sessão plenária nesta semana, em três discussões. Veja abaixo o vídeo da explicação.
O projeto de lei 272/2023, de autoria do deputado Paulo Gomes (PP), determina a divulgação e informação sobre a cobrança da taxa de serviço ou gorjeta. Aprovado em três discussões, o projeto agora foi para sanção do governador Ratinho Junior (PSD).
O texto define a necessidade de o consumidor ser informado sobre o caráter opcional e facultativo das cobranças em restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e demais estabelecimentos de gênero similar no Paraná.
Para o parlamentar, muitas vezes o consumidor não é informado sobre o caráter facultativo da gorjeta, até mesmo no momento em que recebe a conta.
“Muitas vezes se embute os 10%, às vezes 15%, às vezes 20%, o que contraria a Lei. Se o consumidor quiser pagar, ele pode pagar, mas não é obrigatório”afirmou o deputado Paulo Gomes.
Como vai funcionar
A iniciativa determina que os estabelecimentos que cobrem dos consumidores a taxa de serviço ou gorjeta devem divulgar a porcentagem sobre o valor total do consumo do produto ou serviço.
A informação deverá ser disponibilizada em local de fácil acesso, com grande visibilidade, além de ser redigida de maneira que facilite a compreensão por parte dos consumidores.
De acordo com Paulo Gomes, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao afirmar que é direito do consumidor a informação adequada e clara sobre o preço do produto ou serviço.
“O problema é que isso não vem sendo observado por grande parte dos fornecedores de produtos ou serviços que cobram taxa de serviço ou gorjeta, gerando desconforto aos consumidores”esclareceu o deputado Paulo Gomes.
Caso o consumidor não seja informado e acabe pagando pelo valor que não queria pagar, a lei obriga que o estabelecimento devolva em dobro esse valor.
Sem constrangimento
Fabio Aguayo, o presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), explica que no Brasil existe uma “implicância” com a taxa de serviço.
“Tem um diferencial entre taxa de serviço e gorjeta. Taxa de serviço vem na conta, e a gorjeta o cliente pode pagar os 10% mais a gorjeta. O que nós estamos debatendo agora é a questão da legislação, muitos clientes se sentem incomodados quando vem na conta, querem pagar à parte, o próprio estabelecimento pede para pagar à parte para não passar pelo caixa da empresa, na reforma trabalhista regulamentaram a taxa de serviço”. disse Fabio Aguayo, presidente da Abrabar
Apesar de ser uma coisa que se torne constrangedora, Fabio Aguayo deixou claro que não é uma obrigação.
“Quem quer pagar, paga, quem não quiser, não paga. O que o deputado está deixando claro é que é uma opção do cliente. Ninguém é constrangido. Muitos estabelecimentos deixaram de cobrar para não ter impostos a serem pagos. Se você for ao estabelecimento, você não vai passar por constrangimento. É um costume, mas é dentro da lei”.explicou Fabio Aguayo, presidente da Abrabar
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