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Empresa também deverá apresentar ao Instituto Água e Terra, no prazo de 90 dias, o Plano de Recuperação da Área Degradada
Uma empresa de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, foi condenada em R$ 500 mil por causar prejuízos ao meio ambiente. O pagamento deve acontecer em razão de uma ação por danos morais coletivos, que foi ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR).
De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de São José dos Pinhais, autora da medida judicial, a ré implantou parte de suas edificações em Área de Preservação Permanente, sem a devida autorização.
Segundo as apurações do caso, há mais de quarenta anos a empresa ocupava irregularmente o local, que fica a menos de 5 metros de curso d’água afluente do rio Miringuava-Mirim.
Omissão da empresa
A decisão judicial aponta que a empresa deverá apresentar ao Instituto Água e Terra, no prazo de 90 dias, o Plano de Recuperação da Área Degradada, que contemple a demolição das instalações construídas na área de preservação, com a destinação adequada dos respectivos resíduos sólidos, além da recomposição ambiental do local.
Além disso, deverá ser apresentado ao Instituto Água e Terra (IAT) projeto de recuperação ecológica objetivando ganho ambiental no local onde hoje está instalado o empreendimento objeto das apurações (situado na Rodovia BR376, km 22,5, s/n, Miringuava Mirim, São José dos Pinhais). Tanto o Plano de Recuperação, como o projeto de compensação ecológica deverão ser executados no prazo máximo de dois anos após a aprovação pelo IAT, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
O IAT também foi requerido na ação pelo MPPR por ter sido omisso na fiscalização das atividades ilícitas praticadas, razão pela qual também foi condenado, solidariamente, ao pagamento pelos danos morais coletivos.
Cabe recurso da decisão.
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